Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
A principal diferença entre estágio e trainee é que o estágio é voltado a estudantes que ainda estão cursando educação superior, técnico ou ensino médio, enquanto o trainee deve estar cursando o último ano da graduação, ou ser formado há, no máximo, 3 anos. Ou seja, estagiário não é trainee. E se você estiver no último ano de graduação quiser concorrer a uma vaga de trainee, não poderá ser pelo setor de estágio, pois, pela legislação, ao ser provável concluinte ou colar grau, você deverá ser desligado do estágio, além disso, a legislação para trainee é diferente da de estágio. Os estágios são regidos pela Lei 11.788/2008, enquanto o programa de trainee é pela CLT.
É o setor responsável por gerir o contrato de estágio não obrigatório, assim como acompanhar as demandas relacionadas a estágio não obrigatório dos estudantes do IGEO (relatórios, eventos e orientações).
O estágio obrigatório é uma disciplina prevista no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, portanto é de responsabilidade do colegiado do curso.
Segundo a lei 11.788/2008 ou lei de estágio, o estágio obrigatório é definido como pré-requisito (como disciplina) no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). Enquanto o estágio não obrigatório é opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Vínculo de natureza não obrigatória firmado mediante instrumento jurídico entre a unidade concedente (empresa) e a instituição de ensino (UFBA) com o intuito de disponibilizar vagas de estágio.
Não. O único documento indispensável para a realização do estágio é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Caso a unidade concedente deseje a celebração de um convênio com a UFBA, o setor de estágio providenciará, junto às unidades responsáveis, este tipo de acordo.
A empresa que tem interesse em firmar convênio de estágio deve entrar em contato com o setor de estágios não obrigatório do IGEO/UFBA, a partir do e-mail: estagio.igeo@ufba.br e solicitar, seguindo as orientações necessárias a fim de firmar o Termo de Convênio (TC).
Para se candidatar a um estágio não obrigatório, o estudante deve estar regularmente matriculado em um curso de graduação da unidade e possuir frequência regular.
Pode. Conforme o artigo 5º da lei de estágios, são aptos a se candidatar a estágios, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de educação superior no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo de visto temporário de estudante. Para maiores informações : https://aai.ufba.br/pt-br/faq-alunos-estrangeiros; ou https://aai.ufba.br/pt-br/guia-de-intercambio-estudantil
As vagas de estágio são oferecidas pelas contratantes (empresas concedentes) através de suas páginas, por agências de integração, pelo instagram do IGEO (@igeo.ufba ) e pelos colegiados
São empresas privadas que oferecem vagas de estágio para sua carteira de clientes. Muitas empresas recorrem aos Agentes de Integração para auxiliar na divulgação e gestão de suas vagas de estágio. Não há obrigatoriedade da interveniência de um Agente de Integração para a realização de estágios.
Lei de estágio (11.788/2008) ;Termo de compromisso de estágio; Termo aditivo; Termo de rescisão e relatórios parcial e final de estágio. (Para ver modelos disponíveis, clique aqui)
É o primeiro e principal documento de estágio, a partir dele celebra-se o acordo entre o candidato a estágio, ou seu representante legal, a parte concedente e a instituição de ensino, sua função é firmar as condições de estágio acordadas previamente entre as partes, deve constar todos os dados relativos ao estágio, bem como os direitos e as obrigações das partes envolvidas
O (a) supervisor (a) é o profissional do quadro de funcionários da CONCEDENTE indicado para acompanhar o (a) estagiário (a) durante as atividades do estágio na unidade concedente, o (a) orientador (a) é o docente indicado pela instituição de ensino que irá orientar o estudante em suas atividades.
A unidade concedente (empresa) deverá fornecer, obrigatoriamente, uma Bolsa Auxílio mensal para o estagiário que for contratado na modalidade de estágio NÃO OBRIGATÓRIO. O valor da Bolsa Auxílio fica a critério da contratante, e deve constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
A concessão de auxílio transporte é compulsória, assim como a bolsa auxílio, outros benefícios ficam a cargo da concedente, sendo opcionais.
Sim. Todo estagiário que tenha cumprido 12 meses de atividades tem direito a um período de recesso de 30 dias, que deve ser gozado ANTES da data de término do estágio indicada no Termo de Compromisso de Estágio. Se o estágio tiver duração inferior a 12 meses, o recesso será proporcional ao período de atividades. Preferencialmente, o recesso deve ser usufruído no período de férias escolares.
Não. Para todos os estágios OBRIGATÓRIOS, a UFBA é a responsável por incluir os estagiários na apólice de seguro contratada. No caso de estágios NÃO OBRIGATÓRIOS, a unidade concedente DEVE providenciar um seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, cujo número de apólice e nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). No caso de estágios intermediados por Agentes de Integração, estes são os responsáveis por contratar seguro para os estagiários.
Não, o plano de atividades, isto é, as atividades desempenhadas durante o período de estágio devem estar em conformidade com a área de formação do estagiário, uma vez que o estágio, como definido em lei, visa à preparação e formação para o trabalho produtivo (art 1º da lei 11.788.08) . Todos os estágios, independentemente da modalidade, só serão homologados e reconhecidos caso estejam dentro de áreas correlatas com o curso em que o estudante se encontra matriculado.
Conforme disposto na lei 11.788/2008, artigo 10º, parágrafo 2º, estudantes do ensino superior podem realizar no máximo 30 horas semanais (6 horas diárias) referentes a atividades de estágio; poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Recomenda-se que toda a documentação necessária (referente ao termo de compromisso de estágio) seja providenciada com antecedência de, pelo menos, 10 dias antes da data prevista para a assinatura, para que haja tempo hábil para o trânsito da documentação entre o setor de estágio, o colegiado e a direção até que o termo esteja assinado.
A duração do estágio pode exceder o período de dois anos (art 11 e 17 da lei 11.788/2008), além disso fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Para encerrar um estágio antes do prazo previsto no termo de compromisso (TCE), o estagiário em comum acordo com a concedente, deve comunicar ao setor de estágio não obrigatório e preencher o modelo do termo de rescisão (Para ver modelos disponíveis, clique aqui) , coletar as devidas assinaturas e, em seguida, enviá-lo ao setor.
No caso de abandono ou mudança de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, o estudante que esteja realizando estágio deve informar imediatamente a estagio.igeo@ufba.br, e seu estágio será automaticamente cancelado. Apenas estudantes com matrículas regulares podem realizar estágios, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando a unidade concedente e o estagiário suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
Conforme estabelecido em lei, é direito do estagiário, nos períodos de avaliação, ter a carga horária do estágio reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Nesse caso, a concedente poderá admitir a suspensão temporária do estágio, de 15 dias e máximo de 120 dias, a pedido da estagiária ou de seu representante legal, em decorrência do nascimento de filho, não ficando a vaga livre para nova contratação, sendo que fica também a critério da parte concedente manter o pagamento da bolsa estágio durante o período de suspensão.
Sim. O período de estágio indicado no termo de compromisso de estágio (TCE) pode ser prorrogado através da apresentação de um termo aditivo (T.A), apenas no caso de seu estágio não ter mais de dois anos em um mesma concedente.
Não. Uma vez integralizado o currículo do curso, o estudante será encaminhado à diplomação (formatura) e seu vínculo com a UFBA será encerrado. É obrigação do estudante e da empresa contratante comunicar a estagio.igeo@ufba.br e rescindir o estágio ANTES do final do último semestre letivo em que o estudante estará matriculado na UFBA, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando ambas as partes suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
A unidade concedente ou agência de integração emitirá certificado apenas para os estudantes que realizaram estágios NÃO OBRIGATÓRIOS, mediante apresentação de Relatório Final e da Ficha de Avaliação de Estágio preenchida e assinada pelo SUPERVISOR da empresa concedente e encaminhada a estagio.igeo@ufba.br.
De acordo com a Lei 11.788/08, estagiários devem entregar relatórios parciais a cada 6 meses e o Relatório Final ao concluir o Estágio
Visite a página do setor de estágio não obrigatório, IGEO/UFBA (http://www.igeo.ufba.br/estagio ), caso persistam as dúvidas entre em contato com o setor de estágio não obrigatório IGEO/UFBA através do e-mail estagio.igeo@ufba.br.