Conforme disposto na lei 11.788/2008, artigo 10º, parágrafo 2º, estudantes do ensino superior podem realizar no máximo 30 horas semanais (6 horas diárias) referentes a atividades de estágio; poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.