Pode. Conforme o artigo 5º da lei de estágios, são aptos a se candidatar a estágios, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de educação superior no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo de visto temporário de estudante. Para maiores informações : https://aai.ufba.br/pt-br/faq-alunos-estrangeiros; ou https://aai.ufba.br/pt-br/guia-de-intercambio-estudantil