O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido, em ambiente de trabalho, por estudantes matriculados e com frequência regular, abrange experiências laborais em instituições, empresas e outras entidades com realização de atividades pertinentes aos objetivos do curso, podendo ser obrigatório e não obrigatório.
As atividades de estágio são normatizadas, principalmente, pela Lei nº 11.788/2008, pelo Projeto Pedagógico do Curso, e Regulamentos de estágios de cada curso.
Objetivos do estágio
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Preparação para o trabalho produtivo de educandos;
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Aprendizado e desenvolvimento de competências e habilidades próprias da atividade profissional;
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Desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Estágios na Graduação
Na graduação o estágio pode ser dos seguintes tipos:
Estágio obrigatório é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso, vinculado a uma ou mais disciplinas obrigatórias, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Para saber mais sobre esse tipo de estágio, consulte o Projeto Pedagógico do Curso ou o colegiado.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, facultativo, também supervisionado, cujas atividades desenvolvidas devem estar relacionadas com a área de estudos do curso. A sua carga horária pode ser acrescida à carga horária regular e obrigatória, como Atividade Complementar (consulte o Projeto Pedagógico do Curso ou o colegiado).
Deve ser sempre remunerado (bolsa ou outra forma de contraprestação)!
Em ambos os tipos de estágio:
I – O estudante deve ter matrícula e frequência regular;
II – Deve haver supervisor da parte da empresa concedente;
III - Deve haver por professor-orientador da unidade de ensino.
No IGEO, as orientações sobre estágio não obrigatório podem ser obtidas:
E-mail: estagio.igeo@ufba.br
Local: Sala 203 -C
Responsável: Regina Lúcia Bittencourt
Estagiária: Adelaide Barbosa (Bolsita de Pedagogia do Programa Permanecer da UFBA)