QUEM PODE PROPOR E COMO PROPOR?

       Conforme dispõe a Resolução CAPEX/UFBA Nº 02/2012 - Regulamento de Extensão Universitária, a extensão universitária é um eixo de atuação que articula as funções de ensino e pesquisa, amplia e viabiliza a relação entre a Universidade e a sociedade. As ações de extensão serão propostas e promovidas por docentes e técnicos de Unidades Universitárias, órgãos complementares, órgãos estruturantes e instâncias da Administração Central segundo a Resolução CAPEX/UFBA n° 02/2025.

         De acordo com o Art. 24 do Regulamento de Extensão Universitária da UFBA: Todas as  ações de extensão serão registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária após sua aprovação pelas instâncias competentes, que avaliará sua adequação às presentes normas.

    A proposta deve ser cadastrada pelo proponente no Sistema de Registro e Acompanhamento de Atividades de Extensão da UFBA (Siatex). A partir desse cadastro, a proposta será analisada pela Comissão de Avaliação de Extensão do IGEO , e, em seguida,

avaliada pela Congregação do IGEO e, na sequência, pela PROEXT. Estando em conformidade com as diretrizes de extensão da universidade, a proposta será registrada.

Informações sobre registro de atividades de extensão podem ser acessadas no Manual de Extensão Universitária da UFBA e no Manual do Siatex.

 

Critérios básicos de aprovação

Recomenda-se que as propostas de ações de extensão estejam fundamentadas nas Diretrizes determinadas pelo FORPROEX, 2012 

Passo a passo para submissão de propostas de ações de extensão:
ACESSO AO SIATEX

1. Acesse o site siatex.ufba.br

2. Login com CPF e senha SIUS

2.1 Registre, acompanhe e certifique ações de extensão