Plano de Biossegurança do IGEO/UFBA

 

Plano de Biossegurança para a Realização de Atividades Presenciais no IGEO/UFBA em vista da Pandemia de COVID-19

O Plano de Biossegurança para a Realização de Atividades Presenciais no IGEO/UFBA em vista da Pandemia de COVID-19 descreve as medidas preventivas, procedimentos e recomendações essenciais para reduzir os riscos de contaminação pelo vírus da COVID-19 durante a realização de atividades presenciais no Instituto de Geociências da UFBA.

Estas medidas e procedimentos estão em consonância com a Instrução Normativa Nº 90, de 28 de setembro de 2021, da SGDP/SEDGG do Ministério da Economia (disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-90-de-28-de-setembro-de-2021-349566093), a Resolução Nº 07, de 12 de novembro de 2021, do CONSUNI (disponível em: https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resolucoes/resolucao_consuni_07.2021_1.pdf) e o Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança para a Realização de Atividades Presenciais no semestre 2022-1, na Universidade Federal da Bahia, em vista da Pandemia da COVID-19 (disponível em: https://ufbaemmovimento.ufba.br/biosseguranca). No entanto, mais eficazes que o atendimento às normas coletivas são as medidas individuais de prevenção que devem ser seguidas por estudantes, técnicos, docentes, pessoal terceirizado e visitantes no desenvolvimento de suas atividades no IGEO.

 

Orientações Gerais

Desde a criação do GT-IGEO/UFBA-COVID, foram adotadas medidas imprescindíveis para assegurar as condições básicas de proteção e segurança das pessoas contra a COVID-19, as quais precisam ser seguidas por estudantes, técnicos, docentes, pessoal terceirizado e visitantes que vierem realizar atividades administrativas, de ensino, pesquisa e/ou extensão no IGEO ou aquelas inerentes ao Instituto, mas efetivadas em outros locais. Sendo assim, todas as pessoas:

  • devem estar com esquema vacinal completo contra a COVID-19 (Art. 2º§1º da Resolução CONSUNI 07/2021).
  • devem utilizar máscara durante todo o período de permanência no IGEO e em atividades externas inerentes ao Instituto. A máscara deverá ser trocada a cada quatro horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar. Evitar tocar no rosto ou na máscara.
  • devem higienizar os pés antes de entrar no Instituto. Para isto, foram instalados tapetes sanitizantes na entrada do prédio.
  • devem higienizar as mãos com álcool gel 70% antes de se dirigir ao local da atividade e nos intervalos de aulas e turnos de trabalho. Para isso, foram instalados totens de álcool em gel na portaria e corredores do Instituto e disponibilizados frascos de álcool em gel 70% ou dispensadores de sabão líquido, toalha de papel e lixeiras exclusivas para o descarte de material potencialmente contaminado nas secretarias, salas de aula e laboratórios. Adicionalmente, encontram-se disponíveis sabão líquido e tolha de papel em todos os sanitários.
  • devem tomar conhecimento das medidas de biossegurança ao chegar no IGEO e no seu local de atividade. Para isto, foram instalados um quadro informativo na portaria do Instituto e cartazes educativos nos murais, secretarias, salas de aula e laboratórios didáticos.
  • devem manter portas, janelas e persianas abertas para que haja ventilação natural e incidência da luz solar no ambiente de realização das suas atividades. Os aparelhos de ar-condicionado devem permanecer desligados exceto nas salas com equipamentos que exijam climatização permanente para o seu adequado funcionamento e preservação.
  • devem fazer uso individual dos equipamentos e demais utensílios necessários à realização da atividade. Caso isso não seja possível, todos os materiais e equipamentos cujo uso seja compartilhado deverão ser higienizados antes e após a execução das atividades ou utilizados EPIs e/ou materiais descartáveis (Ex: luvas descartáveis, filme plástico de pvc, etc.) que impeçam o contato direto com suas superfícies.
  • devem priorizar o uso de escadas, especialmente aquelas em que haja ventilação natural e incidência da luz solar. Os elevadores deverão ser utilizados somente se for estritamente necessário, havendo prioridade para o acesso de pessoas com deficiência. Além disso, a lotação dos equipamentos está reduzida a 50% da sua capacidade a fim de possibilitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
  • devem manter um distanciamento mínimo de 1,5m das demais pessoas durante todo o período de permanência no IGEO.
  • devem evitar cumprimentos por contato físico, abraços, beijos e apertos de mãos.
  • devem falar somente o necessário e não cantar durante todo o período de permanência no IGEO. Ao falar ou cantar emitem-se aerossóis que podem conter partículas virais que se disseminam no ambiente.
  • devem evitar aglomerações. Portanto, não realize almoços ou lanches coletivos, reuniões informais, conversas nos corredores e no café, em banheiros e em ambientes não ventilados.
  • devem deixar as dependências do IGEO tão logo encerrem suas atividades, evitando aglomerações em escadarias e áreas de circulação e o contato com outras pessoas.
  • devem interromper imediatamente as suas atividades presenciais e buscar atendimento médico caso apresentem sintomas respiratórios ou indicativos de infecção pela COVID-19 ou que tenham tido contato próximo (distância inferior a 1,5m e por mais de 15 minutos) recente com pessoas com manifestação clínica da doença, ou ainda que tenham pessoas na residência acometidas de COVID-19. O retorno às atividades presenciais se dará conforme os prazos das situações previstas nas recomendações do Plano de Contingência da UFBA (pág. 26).
  • devem informar, imediatamente, à Direção do IGEO a ocorrência de alguma sintomatologia compatível com a COVID-19 caso essa manifestação se apresente em si mesmo(a) ou em pessoas com quem teve contato próximo. A comunicação se dará através do envio de autodeclaração (ver modelos abaixo) para o e-mail igeo.ufba@gmail.com. Com base nessa informação, a Direção tomará as medidas cabíveis, podendo haver interrupção das atividades nesse local, e tomará providências para que seja realizada sua limpeza e desinfecção completa.

Para evitar aglomerações e retardo no início de atividades, a aferição da temperatura da pele será realizada somente em pessoas que estejam sentindo alguma alteração em seu estado de saúde. Para isso há um termômetro digital disponível na portaria do IGEO e a Direção poderá ser chamada para realizar a aferição. Caso seja detectada temperatura superior a 37,2°C, a pessoa não terá acesso ao local da atividade, mas, na ausência de sintomas indicativos de infecção pela COVID-19, ela poderá permanecer por 10 minutos em repouso na entrada do Instituto para realizar nova aferição. Persistindo temperatura acima do valor limite, a pessoa será orientada a procurar um serviço de saúde do SUS ou da rede privada, preferencialmente que seja referência para o atendimento de casos suspeitos da COVID-19.

A medida em que são ampliados o fluxo de pessoas e as demandas de uso dos espaços também são intensificados os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies nos locais onde são realizadas atividades presenciais, mas há prioridade nas salas de aula, laboratórios didáticos, sanitários e áreas comuns de circulação de pessoas (como portaria, secretarias e corredores de acesso) e nos pontos e superfícies de contato frequente ou que sejam manipulados com maior frequência (como maçanetas e corrimão).

Modelos de autodeclaração:

Autodeclaração de caso suspeito de COVID-19

Autodeclaração de contato próximo de caso confirmado de COVID-19

 

Procedimentos de Biossegurança Implementados

https://youtu.be/vK9Sa0dxXlE

Reunião realizada com a comunidade do IGEO com a mesa redonda "Orientações gerais sobre segurança para retomada de atividades laboratoriais no período da pandemia": "O GT-IGEO/UFBA-COVID: quem somos, objetivos, desafios no SLS" da Profa Simone Souza de Moraes, coordenadora do GT-IGEO/UFBA-COVID"; "Protocolo de Uso dos Laboratórios do IGEO Durante a Pandemia de COVID-19" da Dra. Sarah Adriana Rocha Soares, membro do GT-IGEO/UFBA-COVID; e "Auxílio a ações de prevenção ao COVID 19 no ambiente institucional" do Sr. Robson Ramos da Silva, Técnico em Segurança do Trabalho da FAPEX.

 

Instalação de equipamentos e disponibilização de materiais para higienização pessoal e de equipamentos nos laboratórios.

 

Instalação de cartazes educativos.

 

Instalação de tapetes sanitizantes, totens de álcool em gel e termômetro na portaria do Instituto.

 

Conscientização dos trabalhadores terceirizados da importância da adoção de práticas seguras para a realização de suas atividades no Instituto.

 

Preparação dos Laboratórios Didáticos para a realização de aulas práticas: cartazes educativos, disponibilização de materiais de higienização e de proteção, lixeira específica para descarte do material e identificação dos espaços que não poderão ser utilizados.

 

Identificação de assentos que não poderão ser utilizadas.